Nova ofensiva contra viagens feitas para garantir cidadania americana aos filhos alcança setor que vende pacotes de maternidade a estrangeiras; Ludmilla, Claudia Leitte, Karina Bacchi, Simone Mendes, Thammy Miranda e Luciana Gimenez estão entre brasileiros que tiveram filhos no país
A nova ofensiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o chamado “turismo de nascimento” reacendeu uma discussão que ultrapassa a cidadania americana e alcança um mercado formado por empresas, intermediários, médicos e serviços especializados em organizar o parto de estrangeiras no país.
Dois decretos assinados na quinta-feira, dia 6, procuram restringir situações em que estrangeiros viajam aos EUA com o objetivo de que os filhos adquiram cidadania americana pelo nascimento em território norte-americano, em mais uma tentativa do governo de limitar o alcance desse direito.
Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, fundador da Toledo e Advogados Associados, a principal mudança de perspectiva está na tentativa de separar o direito constitucional da criança das circunstâncias utilizadas pelos pais para entrar nos Estados Unidos. Segundo ele, a discussão sobre cidadania por nascimento continua enfrentando uma barreira jurídica relevante na 14ª Emenda da Constituição americana, mas situações envolvendo eventual fraude ou omissão da verdadeira finalidade de uma viagem podem abrir uma frente diferente de fiscalização.
“O ponto que merece mais atenção agora é a intenção. Uma coisa é discutir se uma criança que nasceu em território americano possui cidadania. Outra é investigar se os pais entraram no país declarando uma finalidade e, na prática, já tinham estruturado toda uma viagem exclusivamente para o nascimento. Quando existe omissão intencional ou fraude perante a imigração, a discussão jurídica muda”, afirma Toledo.
O assunto ganhou repercussão no Brasil porque, ao longo dos últimos anos, diferentes personalidades escolheram os Estados Unidos para o nascimento dos filhos. Estão nessa lista Ludmilla e Brunna Gonçalves, Claudia Leitte, Karina Bacchi, Simone Mendes, Thammy Miranda e Andressa Ferreira, além de Luciana Gimenez.
As motivações divulgadas publicamente, porém, foram diferentes. Claudia Leitte afirmou que a filha Bela nasceu em Miami, em 2019, porque sua agenda profissional estava concentrada nos Estados Unidos. Simone Mendes estava no país durante a reforma de uma residência em Orlando quando decidiu ter a segunda filha por lá. Thammy Miranda e Andressa Ferreira disseram que o acompanhamento da gestação de Bento, concebido por fertilização in vitro, era feito por médicos americanos.
Karina Bacchi foi mais explícita sobre a questão da nacionalidade. Ao falar sobre o nascimento de Enrico em Miami, em 2017, afirmou que pretendia que o filho acumulasse as cidadanias brasileira, italiana e americana para ampliar suas possibilidades futuras. Já Zuri, filha de Ludmilla e Brunna Gonçalves, nasceu em Miami, onde o casal possui imóvel.
O fato de uma criança nascer nos Estados Unidos, entretanto, não permite concluir que seus pais tenham cometido qualquer irregularidade migratória. A questão levantada pela nova ofensiva do governo americano está relacionada principalmente à finalidade declarada da viagem e às circunstâncias utilizadas para entrar no país.
Um negócio construído em torno da cidadania americana
O interesse de estrangeiros em ter filhos nos Estados Unidos deu origem a um setor especializado em maternidade internacional. Há empresas que oferecem desde indicação de obstetras e hospitais até auxílio com hospedagem, transporte, documentação e outros serviços necessários durante os meses finais da gravidez.
Esse mercado já estava sob o radar das autoridades americanas antes dos novos decretos. Em maio de 2026, o Comitê de Supervisão e Reforma Governamental da Câmara dos Representantes abriu uma investigação sobre negócios que atuam nesse segmento e solicitou informações sobre publicidade, pacotes destinados a gestantes estrangeiras, orientação para obtenção de vistos e instruções relacionadas ao ingresso nos Estados Unidos.
A investigação não significa que as empresas do setor tenham sido consideradas responsáveis por fraude. O objetivo declarado do comitê é compreender de que forma esses serviços são oferecidos e se existem práticas comerciais que possam incentivar estrangeiras a utilizar vistos de visitante de maneira incompatível com a finalidade informada às autoridades.
Documentos divulgados pelo Congresso americano mostram que há pacotes destinados especificamente a pacientes internacionais, incluindo serviços médicos, assistência para moradia temporária, organização logística e suporte durante a estadia nos Estados Unidos. A existência desses serviços, por si só, não caracteriza irregularidade, mas ajuda a demonstrar o grau de profissionalização alcançado pelo chamado turismo de nascimento.
Para Toledo, essa estrutura comercial pode ganhar relevância quando as autoridades tentam reconstruir qual era a intenção de uma pessoa antes de viajar.
“Se existem contratos assinados antes da viagem, pagamentos para uma empresa especializada, médico contratado, hospital escolhido, hospedagem reservada por um período compatível com o final da gravidez e outros elementos de planejamento, isso pode ser usado para demonstrar que aquela finalidade já existia. O problema aparece se, diante da autoridade consular ou migratória, foi apresentada uma história diferente”, diz.
“Turismo de nascimento” já é barrado em vistos de visitante desde 2020
Embora os decretos assinados por Trump em agosto tenham recolocado o assunto no centro da política americana, a tentativa de restringir esse tipo de viagem não começou agora.
Desde 24 de janeiro de 2020, o Departamento de Estado determina que o chamado “birth tourism” não constitui finalidade permitida para obtenção de visto de visitante. Pelas regras atuais, o oficial consular deve negar o visto B quando houver razões para acreditar que o objetivo principal da viagem é dar à luz nos Estados Unidos para obter a cidadania americana para a criança.
A norma não estabelece uma proibição geral para mulheres grávidas nem impede viagens para tratamentos médicos legítimos. O que ela restringe é a utilização do visto de visitante quando a finalidade principal é o nascimento destinado à obtenção da cidadania.
Na prática, segundo Toledo, isso significa que a gravidez não é o problema central. “Uma mulher grávida não perde automaticamente o direito de entrar nos Estados Unidos. O que a autoridade quer saber é qual é a finalidade da viagem, quanto tempo essa pessoa pretende permanecer, quem pagará as despesas e se aquilo que está sendo informado corresponde ao planejamento real”, explica.

O advogado afirma que a fiscalização desse comportamento já existia antes dos novos decretos. No material em que analisa as medidas mais recentes, Toledo relata que consulados americanos há anos questionam gestantes sobre gravidez e intenção da viagem, além de casos em que agentes de fronteira concederam períodos reduzidos de permanência a mulheres em estágio avançado da gestação.
Fraude pode se tornar o ponto mais delicado
É justamente nesse aspecto que Toledo vê a diferença entre a nova ofensiva de Trump e tentativas anteriores de limitar de maneira ampla a cidadania por nascimento.
A 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos estabelece que pessoas nascidas ou naturalizadas no país e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs americanas. A proteção constitucional tornou-se a principal barreira às tentativas do governo Trump de simplesmente excluir grupos inteiros desse direito.
Em junho deste ano, a Suprema Corte voltou a impor limites a uma iniciativa mais ampla do presidente para restringir a cidadania automática. Os novos decretos procuram atuar de maneira mais específica, inclusive sobre situações classificadas pelo governo como turismo de nascimento.
Para Toledo, entretanto, a nova estratégia pode encontrar maior respaldo jurídico nos casos em que houver comprovação de conduta fraudulenta por parte dos pais. “Esse é um ponto distinto. A Constituição oferece uma proteção sólida à cidadania de quem nasce em território americano, enquanto declarações falsas ou omissões intencionais perante as autoridades migratórias estão sujeitas a consequências previstas na legislação. O foco, portanto, pode deixar de estar exclusivamente no local de nascimento da criança e passar para as circunstâncias que permitiram a entrada dos responsáveis, incluindo as informações apresentadas no pedido de visto e no controle migratório”, afirma.
No entendimento do especialista, recibos, transferências bancárias, contratos com empresas especializadas, comunicações com intermediários, contratação antecipada de profissionais de saúde e reservas de longa duração podem se tornar elementos relevantes em uma eventual investigação. “Esses documentos, isoladamente, não provam fraude, mas podem ajudar autoridades a verificar se as informações declaradas na obtenção do visto ou no ingresso no território americano correspondiam ao propósito real da viagem”, alerta.
Congresso também mira orientações dadas por empresas
A investigação aberta pela Câmara americana mostra que o interesse das autoridades não está limitado às gestantes. Os parlamentares também querem saber como as empresas que atuam nesse setor orientam seus clientes antes da viagem.
Entre os documentos requisitados estão materiais sobre obtenção de visto temporário, orientações para entrevistas em consulados americanos e instruções relacionadas ao processo de inspeção realizado pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, a CBP.
Esse é um dos pontos mais sensíveis para Toledo. Ele considera necessário diferenciar empresas que oferecem serviços médicos e logísticos de eventuais práticas destinadas a orientar clientes a esconder a verdadeira razão da viagem. “Contratar um médico, pagar um hospital ou buscar assistência para uma gestação, não transforma automaticamente uma pessoa em fraudadora. A situação fica muito mais grave se alguém orienta essa gestante a mentir, esconder informações ou apresentar uma finalidade falsa à imigração. Nesse caso, não estamos mais falando apenas de turismo médico”, afirma.
O que muda para brasileiras que planejam ter filhos nos EUA
A principal recomendação de Toledo para as brasileiras que já planejam um parto nos Estados Unidos é não tratar a viagem como um produto turístico convencional e, principalmente, não confiar em promessas de que basta possuir um visto válido para garantir a entrada no país.
Um visto americano permite que o estrangeiro viaje até um porto de entrada, mas a admissão continua sujeita à análise das autoridades migratórias. Por isso, uma pessoa pode possuir um visto B-2 válido e ainda assim ser questionada sobre o objetivo, a duração e as condições financeiras da estadia.
Também não existe, segundo o especialista, uma proibição automática de que estrangeiras realizem tratamentos médicos ou tenham filhos em hospitais americanos. A discussão é outra: a finalidade real da viagem precisa ser compatível com o visto utilizado e com aquilo que foi informado às autoridades.
Para famílias brasileiras que acompanham casos de celebridades e enxergam o nascimento nos Estados Unidos como maneira de proporcionar um segundo passaporte aos filhos, o cenário exige, portanto, mais cautela do que há alguns anos.
“Durante muito tempo esse assunto foi apresentado quase como um planejamento familiar: escolha o hospital, contrate o médico, alugue um imóvel e tenha o bebê nos Estados Unidos. O que está acontecendo agora mostra que existe uma dimensão migratória que não pode ser ignorada. Se a estratégia depende de esconder da autoridade americana aquilo que realmente está sendo planejado, o risco já começa antes do nascimento da criança”, diz Toledo.
A nova batalha de Trump ainda deve percorrer os tribunais, especialmente porque qualquer tentativa de reduzir a cidadania concedida pelo nascimento em território americano esbarra na 14ª Emenda. Mas a ofensiva produz um efeito imediato fora das cortes: coloca sob escrutínio um negócio que transformou a combinação entre maternidade, viagens internacionais e cidadania americana em serviço comercial.
Para Toledo, é justamente essa separação que deverá orientar as próximas disputas. “Uma coisa é a proteção constitucional da criança que nasceu nos Estados Unidos. Outra é avaliar se os adultos envolvidos respeitaram as regras para entrar no país. Misturar essas duas questões cria confusão. Separá-las é o que pode tornar essa nova ofensiva mais relevante do ponto de vista jurídico”, conclui.
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