O que você precisa saber
Quando alguém falece, o luto emocional costuma vir acompanhado de uma dúvida prática que assombra muitos familiares:
“E agora, como fica a partilha dos bens?”
O inventário é o caminho legal para organizar essa transição patrimonial, e o planejamento sucessório pode ser a chave para que esse processo ocorra com menos desgaste, economia e, principalmente, sem brigas.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento jurídico que apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que sejam oficialmente transferidos aos herdeiros. Sem ele, ninguém pode dispor legalmente dos bens do falecido.
Atualmente, o inventário pode ser feito de duas formas:
1. Judicial
Obrigatório nos seguintes casos:
Quando há conflito entre os herdeiros;
Quando existem herdeiros menores ou incapazes sem consenso;
Quando há testamento não previamente aberto e cumprido judicialmente.
2. Extrajudicial (em cartório de notas)
Pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e deve ser acompanhado por advogado.
Mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes, é possível realizá-lo no cartório, desde que:
A cota-parte dos incapazes esteja integralmente preservada;
Haja manifestação favorável do Ministério Público;
E, nos casos com testamento, ele tenha sido aberto e cumprido judicialmente.
Esse avanço veio com a Resolução CNJ nº 571/2024, que reforça a eficácia da escritura pública e representa uma mudança significativa na prática do Direito Sucessório ao ampliar os casos de desjudicialização.
E se ainda não sei todos os bens ou valores deixados?
É possível lavrar escritura pública exclusivamente para nomear o inventariante, sem necessidade de realizar o inventário completo de imediato. Com isso, o inventariante poderá:
Obter extratos bancários;
Levantar saldos e rendimentos;
Levantar valores suficientes para o pagamento do ITCMD e dos emolumentos cartorários.
Essa possibilidade está expressamente reconhecida desde a Resolução CNJ nº 452/2022, que alterou a Resolução 35/2007 para permitir a nomeação de inventariante por escritura pública, mesmo sem bens listados.
Existe prazo para dar entrada no inventário?
Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias corridos a partir da data do falecimento.
O descumprimento desse prazo pode gerar:
Multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado;
Dificuldade de acesso a contas bancárias, bens móveis e imóveis;
Bloqueio de bens e contas por ordem judicial.
Quanto custa? E os honorários do advogado?
O ITCMD varia conforme o Estado (por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4%). Já os honorários advocatícios seguem a tabela da OAB local, sendo o mínimo geralmente calculado em percentual sobre o valor do patrimônio transmitido.
Em inventários extrajudiciais, o custo costuma ser mais baixo e o trâmite muito mais rápido.
E se os herdeiros não se entendem?
Infelizmente, é comum que a dor da perda venha acompanhada de conflitos familiares.Um inventário litigioso pode levar anos, com altos custos e sofrimento para todos.Por isso, o planejamento sucessório feito ainda em vida é tão importante.
O papel do planejamento sucessório
Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade. Trata-se de um conjunto de estratégias jurídicas que:
Organizam o patrimônio;
Evitam brigas;
Reduzem impostos;
Diminuem (ou eliminam) a necessidade de inventário judicial.
Algumas ferramentas utilizadas:
Testamento;
Doações em vida com reserva de usufruto;
Cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade;
Constituição de holdings familiares;
Uso de seguros de vida e previdência privada, que não entram no inventário e podem ser direcionados a beneficiários específicos.
Essas medidas devem sempre ser feitas com orientação de um advogado especialista e seguindo o regramento legal.
Testamento é só para quem tem muito dinheiro?
Definitivamente, não.
O testamento é uma ferramenta acessível, revogável e extremamente útil, inclusive para patrimônios modestos. Ele permite:
Garantir a última vontade do falecido;
Resguardar bens de valor afetivo;
Indicar tutores para filhos menores e pets;
Reconhecer relações afetivas;
Evitar conflitos entre herdeiros.
Conclusão
Planejar a sucessão é um gesto de cuidado, responsabilidade e inteligência patrimonial.
Cada família é única, e as soluções precisam ser pensadas sob medida.Com orientação e estratégia jurídica adequada, é possível evitar litígios, economizar recursos e proteger vínculos familiares.
Quem planeja, protege. Quem adia, arrisca conflitos, perdas e longos anos no Judiciário.
Sobre a autora
Viviane Molina é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, mestre em Direito e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Com mais de 25 anos de atuação, é referência em casos de alta complexidade, especialmente aqueles que envolvem divórcios, disputas de guarda, alienação parental, situações de abuso psicológico — inclusive em relacionamentos com pessoas com transtorno de personalidade narcisista — além de inventários e planejamento sucessório.
Comanda um escritório especializado em São Paulo, com atendimento nacional e internacional a brasileiros que residem no exterior. É idealizadora do PodFam, podcast jurídico no YouTube voltado à escuta, acolhimento e informação sobre os desafios do Direito de Família, e membro ativa do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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