Decisão atende pedido de advogado que afirma buscar esclarecimentos sobre movimentações financeiras realizadas durante anos de parceria profissional
Uma disputa envolvendo dois advogados que trabalharam juntos por anos em ações relacionadas à anistia política chegou à Justiça do Rio de Janeiro. Em decisão proferida pela 38ª Vara Cível da Capital, foi determinada a apresentação de prestação de contas referente ao período em que ambos integraram a mesma sociedade de advocacia.
O caso envolve o advogado Gerson Lucchesi Brito de Oliveira, que atuou ao longo da carreira em demandas ligadas à anistia política e é muito conhecido por ter construído uma estrutura especializada nesse segmento, atendendo clientes em diferentes estados do país.
Segundo a ação, a relação profissional entre os ex-sócios terminou em meio a divergências relacionadas à administração do escritório. Gerson sustenta que, após se afastar gradualmente das atividades operacionais, passou a buscar informações detalhadas sobre movimentações financeiras e recebimentos relacionados ao período da sociedade.
De acordo com o processo, os esclarecimentos solicitados motivaram o ajuizamento da ação de prestação de contas.
Na defesa apresentada ao Judiciário, o ex-sócio contestou as alegações e sustentou que não exercia o controle administrativo da sociedade, afirmando que a administração permanecia sob responsabilidade de Gerson Lucchesi. Também alegou que sua participação societária havia sido encerrada anteriormente.

Ao analisar o caso, a Justiça não avaliou a procedência das acusações apresentadas por qualquer das partes. A decisão tratou exclusivamente da existência ou não da obrigação de prestar contas em razão da relação societária mantida entre os advogados.
Na sentença, a magistrada entendeu que a documentação apresentada demonstra a existência da sociedade durante o período discutido no processo e concluiu pela necessidade de apresentação das informações solicitadas.
Com isso, foi determinada a prestação de contas referente às movimentações relacionadas à sociedade durante o período analisado pela ação. A decisão também estabeleceu o pagamento das verbas processuais cabíveis.
O processo ainda pode ter novos desdobramentos. A prestação de contas deverá integrar as próximas etapas da discussão judicial, que seguirá seu curso perante a Justiça.
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